A Medida provisória nº 907 (MP nº 907), publicada em 27/11/2019, substituiu o Instituto Brasileiro de Turismo pela Agência Brasileira de Promoção Internacional de Turismo e manteve o mesmo nome: Embratur.
Ademais, a MP modifica a Lei de Direitos Autorais e determina o fim da cobrança por meio de Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de direitos autorais (Ecad) no que tange:
A arrecadação e partilha de direitos autorais em locais públicos, inclusive de hotelaria e embarcações, ainda continua em vigor.
Segundo especialistas, essa iniciativa do Poder Executivo Federal, de isenção de pagamento ao Ecad, pode gerar um impacto de cerca de 110 milhões e mais de cem mil criadores, intérpretes e músicos poderão ter prejuízos.
Além disso, conforme entendimento de especialistas, a MP nº 907 é contrária à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os problemas já se encontram na própria formalidade da MP, uma vez que esse instrumento existe para regular matéria de urgência e relevância.
Para mais, o debate em torno de pagamento de direitos autorais é antigo no Poder Judiciário. A Lei antes da modificação estabelecia que o pagamento de direito autoral não poderia ser tido de forma restritiva. Ou seja, quando existir execução de música no interior de um quarto de hotel, isso geraria uma nova transmissão.
Como consequência disso, a MP pode levar a discussões judiciais. Segundo o advogado Jackson Leal: “A exclusão da cobrança nestes ambientes, além de implicar num evidente prejuízo econômico para os autores, certamente será alvo de enfrentamentos jurídicos pelos legitimados que discutirão a inconstitucionalidade da medida”, afirma.
Nesse sentido, percebe-se que a isenção pode ser interpretada como um atentado aos direitos tidos como de propriedade intelectual, presentes no ordenamento jurídico brasileiro, em especial na Constituição Federal e na Lei nº 9610/98.
De que trata a MP nº 907?
A Medida provisória nº 907 (MP nº 907), de 2019, modifica a Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, para tratar sobre direitos autorais, e a Lei nº 11371, de 28 de novembro de 2006 e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para tratar acerca de alíquotas de impostos sobre as rendas geradas de operações.
Além disso, autoriza o Poder Executivo Federal a criar a Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional de Turismo e extingue a Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo.
Ao alterar a Lei nº 9610, isenta da cobrança, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), da reprodução de obras artísticas dentro de quartos de hospedagem e cabines de embarcações aquaviárias.
Modifica, também, as Leis nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para tratar de alíquotas do imposto sobre a renda fruto de contratos de arrendamento de aeronaves, acordado entre empresas de transporte público aéreo regular, e acerca de remessas fora do país atreladas à cobertura de despesas pessoais com viagens.
Muda a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a fim de estabelecer à Embratur quota dos arrecadamentos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide.
Por fim, troca as Gratificações de Desempenho de Atividade da Embratur – GDATUR e de Qualificação do Plano Especial de Cargos da Embratur apresentadas na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006.
O que é Ecad?
O Escritório Central de Arrecadação, mais conhecido como Ecad, é um órgão de cunho privado e foi criado em 1976. Sua criação se deu com o objetivo de arrecadar os direitos autorais de cada obra artística reproduzida (nacional ou estrangeira), de forma pública, no Brasil.
Desse modo, essa arrecadação deve ser transferida para os artistas relacionados àquela obra executada.
O Ecad é composto por nove associações de:
Os direitos arrecadados pelo Ecad são ocasionados de:
De um modo genérico, a arrecadação não se dá pela quantidade de obras que são reproduzidas, mas sim pela receita bruta ou pela extensão do reduto.
Por meio de antenas dispostas no topo de prédios, o Ecad consegue captar o que é transmitido nas rádios, apresentações, entre outros. A partir disso, os fiscais fazem um relatório e geram a cobrança.
Caso algum estabelecimento, que é obrigado a pagar direito autoral, não pague, é possível exigir o pagamento por meio da esfera judicial.
O que são direitos autorais?
Direitos autorais relacionam-se com o complexo de normas regulatórias das transações originárias da criação e utilização de obras artísticas, literárias ou científicas. Como exemplo disso, cita-se:
Tais normas determinam a todos um dever de obediência às criações artísticas e intelectuais ao determinar aos seus criadores o direito exclusivo de uso.
No que se refere às questões jurídicas, os direitos autorais podem ser segmentados em direitos morais e patrimoniais. Os primeiros têm a ver com os liames definitivos que um une o criador à obra. Já os segundos relacionam-se com o uso econômico da criação intelectual.
Nesse sentido, o autor tem direito exclusivo de uso de sua criação. Em outras palavras, pode fazer o que quiser e até mesmo ceder seu direito a outrem. É o mais fiel retrato do direito de propriedade insculpido na Constituição Federal.
Por outro lado, em caso de uso indefinido de obra artística de propriedade de outra pessoa, é cabível medidas na esfera cível sem prejuízo de responsabilização na esfera criminal.
Os direitos autorais contam com proteção jurídica nas esferas nacional e internacional. No que tange o ordenamento jurídico brasileiro, a proteção encontra-se instituída no artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII da Constituição Federal de 1988; na Lei Federal nº 9.610/98 de 19/02/1998; e nos artigos 184 e 186 do Código Penal Brasileiro.
Na esfera internacional, os principais instrumentos de proteção são os Tratados de Genebra, Washington, Buenos Aires, ADPIC/TRIPS.
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