Blog

O síndico pode aumentar a taxa de locação do salão de festas sem 2/3 ou maioria simples dos condôminos?

Imagem do post O síndico pode aumentar a taxa de locação do salão de festas sem 2/3 ou maioria simples dos condôminos?

Esta semana daremos continuidade ao artigo postado anteriormente sobre dúvidas relativas a condomínios. O que mais deixa dúvidas e dor de cabeça nos moradores é relativo a áreas comuns e ao aumento de valores sem prévio aviso por parte do síndico. Hoje, a dúvida é “o síndico pode aumentar a taxa de locação do salão de festas sem 2/3 ou maioria simples dos condôminos?”.

Antes é necessário acrescentar que maioria simples significa 50% dos condôminos +1, e que esta informação deve estar no regulamento do condomínio para que toda e qualquer decisão seja validada.

A resposta para este questionamento veio de muitos especialistas em condomínio, e estes especialistas disseram eu ainda que o aumento no valor pago pela locação do salão de festas esteja no regulamento, é importante da validação dos condôminos presentes na assembleia, e que a temática deve entrar na pauta. Mas, se constar no regulamento que ele pode aumentar a taxa de locação do salão de festas sem o consenso prévio de todos os condôminos ou da maioria simples, não há o que contestar.

O importante e qualquer caso é conversar com todos os moradores nas assembleias e reuniões do condomínio e achar a melhor saída para todos. Caso aja mudança, esta deve constar em ata e no regulamento interno do condomínio. Manter tudo documento é garantia para todos.

Comentários