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A profissão de síndico profissional pode ser regulamentada

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Normalmente, uma profissão é embasada por uma graduação, formação técnica e afins. A ideia disso é garantir um padrão de qualidade mínimo que permita a melhor experiência possível em relação aquele serviço. No entanto, sabe-se que competência não é algo sobre diplomas e formalidades, é a combinação de vários conhecimentos, qualidades e habilidades que, no mais, não estão relacionadas ao que se aprende numa sala de aula.

Essa exata diferença entre competência versus formação é o ponto que vem engolindo diálogos e debates acerca do Projeto de Lei 348/2018, assinado pelo Senador Hélio José (PROS/DF): A regulamentação da profissão de Síndico não condômino.

Antes de mergulhar nesses prós e contras, seria interessante entender o conceito básico da função de síndico não condômino, ou mais comumente falando, o síndico profissional.

O que é?

Síndico profissional é aquele encarregado de cuidar da gestão da administração de um condomínio. A diferença entre esse perfil e um síndico comum é o vínculo. Ou seja, enquanto o síndico é morador, proprietário do imóvel, o síndico profissional é aquele focado somente em administrar. Seu processo de contratação acontece por meio do mesmo modo que o morador, reunião + assembleia + votação. Dentre seu escopo de trabalho estão as funções de:

  • Cuidar do orçamento/ reserva do condomínio;
  • Gerenciar a relação condomínio/ morador e morador/ morador;
  • Gerenciar cronograma de manutenções e de obras;
  • Gerenciar funcionários, colaboradores e fornecedores do condomínio e mais.

Em resumo, o síndico é o profissional que intermedia os interesses do condomínio e dos moradores, zelando pelo bem comum e garantindo o cumprimento das legislações e deveres de todos acerca de determinado empreendimento.

Sobre o projeto de Lei

De acordo com o Projeto de Lei 348/2018, em função da importância das atividades dentro da estrutura de um condomínio e da ausência de interesse que existe no dia de hoje por parte dos condôminos em assumir tal responsabilidade, a regulamentação viria não só para suprir essa necessidade, como também para criar um controle sobre ações e consequências por parte desses profissionais. A ideia é não só estabelecer diretrizes para a atuação de um síndico profissional, como também colocar à prova os conhecimentos técnicos desses autônomos.

O fato é que o Projeto de Lei vem dividindo opiniões dos mais diversos especialistas que vem questionando a real necessidade de burocratizar uma função que, no mais, vem sendo exercida com competência, seja por empresa ou profissionais de graduações distintas (ou nenhuma). E um outro ponto seria entender as reais motivações para essa proposta e se existem, de fato, benefícios provenientes de tal ação.

Os argumentos de quem concorda com o projeto de lei

Alguns especialistas enxergam o Projeto de Lei 348/2018 como um meio de incentivar que o síndico profissional exerça sua função com ainda mais responsabilidade e comprometimento. A lei ofereceria uma base mais clara e mais concreta sobre regras e sobre fiscalização, prevenindo riscos de prejuízo e da prestação de um serviço com qualidade inferior a necessária.

Além da qualidade, dentre os argumentos de quem concorda com o PL, outro ponto, mediante a regulamentação da profissão, o síndico não condômino responderia a um código de ética e a população teria direto à medidas punitivas que poderiam levar a punição e/ou expulsão tanto do órgão, como do mercado.

Há quem diga que, a partir da aprovação do Projeto de Lei 348/2018, a valorização profissional desse segmento estaria garantida, que essa, por ser uma profissão com potencial de crescimento, além de uma oportunidade de mercado, é também uma oportunidade de eliminar a impressão equivocada sobre esses profissionais.

Os argumentos de quem discorda do projeto de lei

Para os especialistas que discordam do Projeto de Lei 348/2018 essa regulamentação é apenas um jeito de polemizar uma função que já existe e vem sendo executada com excelência por profissionais das mais diversas áreas de formação e que isso não fugiria do escopo de outros cargos burocratizados, favorecendo sempre uma minoria.

Alguns especialistas alegam que não existe uma necessidade real para essa regulamentação, visto que quem rege de fato a administração são os próprios condôminos, por meio de assembleias e reuniões de votação, sendo o síndico apenas uma interlocutor de interesses e não o tomador de decisão. Do mesmo modo é que esse profissional é eleito, sendo assim não existe uma razão plausível para tal medida.

Há quem diga que essa regulamentação é uma atitude radical, que o debate sobre a competência e as atribuições desses profissionais é válida, mas dentro de uma ponderação.

Alguns especialistas acreditam que exigir quaisquer dessas medidas soa incoerente, uma vez que o Brasil não exige formação de um presidente da república, por exemplo, e que existem uma série de profissionais atuando como síndico, fazendo um bom trabalho.

A saga do registro profissional do síndico não condômino  

Além da discussão polêmica sobre o Projeto de Lei 348/2018 ser ou não ser uma medida interessante, existe ainda uma discussão sobre que conselho seria o mais adequado para cuidar do registro do síndico profissional. Muitos especialistas apontam, de fato o CRA como mais indicado, uma vez que se trata do conselho de administração e a função do síndico é administrar, mas isso não reflete a opinião da maioria, sendo que há questionamentos sobre esse registro poder sim ser da competência de outro órgão, tal como o CRECI.

O ponto é que o CRA já tomou a frente das fiscalizações e se posiciona como conselho competente para o caso, a exemplo do CRA de Santa Catarina que vem autuando profissionais e empresas para que se inscrevam no conselho, já havendo até eminencia de multa. O argumento aqui é a defesa do coletivo, a fiscalização e a garantia de uma conduta ética.

O que dizem os próprios síndicos

O Projeto de Lei 348/2018 divide opinião até dos próprios síndicos profissionais: uns acreditam que a medida não tem fundamento, baseado no argumento de que se trata de uma atividade-meio e não de uma atividade fim. Outros dizem que se trata de uma iniciativa válida no que diz respeito a qualidade de serviço, segurança e afins.

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